Portaria 436/86
de 11 de Agosto
Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, foi, pelas Portarias n.os 31/81 e 308/81, respectivamente de 14 de Janeiro e 31 de Março, aprovado o quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública, com os aditamentos constantes das Portarias n.os 312/80, de 31 de Maio, 67/83 e 1072/83, de 26 de Janeiro e 30 de Dezembro.
Tendo em vista a alteração do quadro, relativamente ao pessoal docente, em conformidade com o disposto no artigo 2.º e no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública, no que concerne a professores catedráticos e associados, seja alterado pela forma seguinte:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 21 de Junho de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.