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Portaria 436/86, de 11 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública no que concerne a professores catedráticos e associados.

Texto do documento

Portaria 436/86
de 11 de Agosto
Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, foi, pelas Portarias n.os 31/81 e 308/81, respectivamente de 14 de Janeiro e 31 de Março, aprovado o quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública, com os aditamentos constantes das Portarias n.os 312/80, de 31 de Maio, 67/83 e 1072/83, de 26 de Janeiro e 30 de Dezembro.

Tendo em vista a alteração do quadro, relativamente ao pessoal docente, em conformidade com o disposto no artigo 2.º e no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública, no que concerne a professores catedráticos e associados, seja alterado pela forma seguinte:

(ver documento original)
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 21 de Junho de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-U/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Determina a cessação do regime de instalação dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde em relação aos quais tal regime havia sido prorrogado por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 164/79, de 1 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-05 - Decreto-Lei 96/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro (cessação do regime de instalação).

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 147/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Portaria 569/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública aprovado pela Portaria nº 31/81 de 14 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-21 - Portaria 1255/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA, DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 31/81 (ALTERADA PELAS PORTARIAS 308/81, DE 31 DE MARCO, 67/83, DE 26 DE JANEIRO, 1072/83, DE 30 DE DEZEMBRO, 436/86, DE 11 DE AGOSTO, 916/87, DE 2 DE DEZEMBRO, 147/88, DE 9 DE MARÇO E 569/88, DE 19 DE AGOSTO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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