Portaria 955/84
de 22 de Dezembro
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, foi publicada a Portaria 511/83, que apresenta uma divergência entre o texto original e o texto impresso, que não foi possível rectificar nos termos do artigo 6.º da Lei 6/83, de 29 de Julho, por entretanto ter expirado o prazo de 90 dias ali previsto, divergência que consiste no facto de a chamada de nota (a) não ter o correspondente texto interpretativo.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Centro de Neurocirurgia de Lisboa, reestruturado pela Portaria 511/83, de 3 de Maio, seja alterado, na parte referente ao pessoal auxiliar, de acordo com o quadro anexo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 23 de Novembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Centro de Neurocirurgia de Lisboa
(ver documento original)