Decreto-Lei 84/88
de 9 de Março
Um estabelecimento altamente especializado, como é o caso do Centro de Neurocirurgia de Lisboa, debate-se com obstáculos dificilmente superáveis, a nível de recursos humanos e de equipamento, que resultam forçosamente das suas reduzidas dimensões. Razões de eficácia e de rendibilidade dos serviços hospitalares exigem, cada vez mais, a concentração de meios e recursos.
Nestes termos, considera-se aconselhável a extinção do referido Centro de Neurocirurgia e a sua integração no Hospital de Egas Moniz, transferindo-se para este os direitos, obrigações e equipamento daquele Centro.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É extinto o Centro de Neurocirurgia de Lisboa, criado pela Portaria 577/75, de 24 de Setembro, transferindo-se os seus direitos, obrigações e equipamento para o Hospital de Egas Moniz.
Art. 2.º - 1 - O quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz, aprovado pela Portaria 770/80, de 2 de Outubro, é acrescido na exacta medida do actual quadro de pessoal do Centro de Neurocirurgia de Lisboa, aprovado pela Portaria 640/80, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 511/83, de 3 de Maio, 807-F2/83, de 30 de Julho, 486/84, de 21 de Julho, 955/84, de 22 de Dezembro e 202/87, de 21 de Março, a fim de permitir a imediata integração do pessoal do Centro nas categorias que actualmente ocupa.
2 - O quadro resultante do estabelecido no número anterior constará de portaria a publicar no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 25 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Fevereiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.