Portaria 171/89
de 3 de Março
A Portaria 147/88, de 9 de Março, que altera o quadro de pessoal do Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde, em execução do disposto no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, contempla na carreira de escriturário-dactilógrafo apenas quatro lugares.
Verificando-se a necessidade da existência de mais um lugar na referida carreira:
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 513-I1/79, de 27 de Setembro, e reestruturado pela Portaria 147/88, de 9 de Março, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde
(ver documento original)