A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 91/89, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue referente ao pessoal técnico superior (ramo laboratorial).

Texto do documento

Portaria 91/89
de 3 de Fevereiro
A Portaria 872/85, de 18 de Novembro, saiu com uma inexactidão que importa corrigir, pois não foi dotada com dois lugares a categoria de técnico superior de saúde de 2.ª classe (ramo laboratorial).

Importa, por outro lado, aplicar desde já o Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, que manda que a carreira técnica superior de saúde passe a ter a estrutura prevista no seu mapa I.

Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue, aprovado pela Portaria 482/82, de 8 de Maio, reestruturado posteriormente pelas Portarias 666/85, de 7 de Setembro, 872/85, de 18 de Novembro, 295/86, de 20 de Junho, 224/87, de 26 de Março e 147/88, de 9 de Março, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal técnico superior.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 12 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-05-08 - Portaria 482/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-07 - Portaria 666/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Aumenta o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue, aprovado pela Portaria n.º 482/82, de 8 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-18 - Portaria 872/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue na parte referente ao pessoal técnico superior, médico e de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-20 - Portaria 295/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue na parte referente a pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-26 - Portaria 224/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 147/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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