Portaria 91/89
de 3 de Fevereiro
A Portaria 872/85, de 18 de Novembro, saiu com uma inexactidão que importa corrigir, pois não foi dotada com dois lugares a categoria de técnico superior de saúde de 2.ª classe (ramo laboratorial).
Importa, por outro lado, aplicar desde já o Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, que manda que a carreira técnica superior de saúde passe a ter a estrutura prevista no seu mapa I.
Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue, aprovado pela Portaria 482/82, de 8 de Maio, reestruturado posteriormente pelas Portarias 666/85, de 7 de Setembro, 872/85, de 18 de Novembro, 295/86, de 20 de Junho, 224/87, de 26 de Março e 147/88, de 9 de Março, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal técnico superior.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 12 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue
(ver documento original)