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Portaria 282/86, de 16 de Junho

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Sumário

Integra um funcionário oriundo do quadro de efectivos departamentais no quadro de pessoal do Ministério da Defesa Nacional.

Texto do documento

Portaria 282/86
de 16 de Junho
Considerando que o Decreto-Lei 214/82, de 29 de Maio, extinguiu o Fundo de Fomento da Habitação e o Instituto de Apoio à Construção Civil;

Considerando que, de acordo com o n.º 5 do artigo 5.º daquele diploma legal, foi criado na Secretaria-Geral do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes o respectivo quadro de efectivos interdepartamentais, no qual ingressaram automaticamente os efectivos que vieram a ser constituídos em excedentes;

Considerando que, de acordo com o artigo 9.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 11.º, n.º 3, do Decreto-Lei 497/85, de 17 de Dezembro, os excedentes serão passados à actividade por integração em lugares de ingresso, mediante alargamento dos quadros, por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo, quando prestem serviço junto de um organismo por período superior a um ano, devendo os lugares criados ser extintos à medida que vagarem;

Verificando-se a inexistência de lugares vagos no quadro de pessoal do Ministério da Defesa Nacional, criado pelo Decreto-Lei 80/85, de 27 de Março, e considerando a orientação do artigo 9.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Ministério da Defesa Nacional, criado pelo artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 80/85, de 27 de Março, é aumentado do lugar constante do mapa I anexo ao presente diploma a extinguir quando vagar.

2.º O lugar do quadro de pessoal previsto no número anterior é distribuído ao Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, de acordo com o mapa II anexo.

3.º Este diploma produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da publicação da presente portaria.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 23 de Maio de 1986.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.


MAPA I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1.º da Portaria 282/86
(ver documento original)

MAPA II
1 - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-29 - Decreto-Lei 214/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Extingue o Fundo de Fomento da Habitação e o Instituto de Apoio à Construção Civil e cria, na Secretaria-Geral do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, um quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-27 - Decreto-Lei 80/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria um quadro de pessoal no Ministério da Defesa Nacional para a integração de funcionários do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-17 - Decreto-Lei 497/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do X Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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