Decreto-lei 87/85, de 1 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 76/1985, Série I de 1985-04-01.
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Data:
1985-04-01
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Para os efeitos previstos no nº 1 do artigo 6º do Decreto Lei nº 43/84, de 3 de Fevereiro, consideram-se criados quadros de efectivos interdepartamentais (QEI) em todos os departamentos ministeriais com excepção daqueles onde, por legislação própria, já hajam sido constituídos.
Decreto-Lei 87/85
de 1 de Abril
Considerando o propósito enunciado pelo Governo de promover a racionalização das estruturas da Administração mediante a redução, extinção ou fusão de organismos que se revelem dispensáveis, repetidos ou sobrepostos;
Considerando que essa reestruturação conduzirá inevitavelmente à constituição de excedentes de entre os funcionários e agentes que se encontrem desocupados ou subocupados, os quais, segundo a dinâmica estabelecida no Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, deverão ser integrados em quadros de efectivos interdepartamentais (QEI);
Considerando, finalmente, que importa criar desde já esses QEI em todos os departamentos ministeriais onde ainda não hajam sido constituídos como forma de assegurar atempadamente a existência de estruturas onde os excedentes a constituir se integrarão:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
(Criação de quadros de efectivos interdepartamentais)
1 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, consideram-se criados quadros de efectivos interdepartamentais (QEI) em todos os departamentos ministeriais, com excepção daqueles onde, por legislação própria, já hajam sido constituídos.
2 - Esses QEI são criados junto das secretarias-gerais dos respectivos departamentos ministeriais ou dos competentes serviços de organização e pessoal, quando àquelas estejam legalmente cometidas atribuições nestes domínios.
ARTIGO 2.º
(Excedentes da Secretaria de Estado da Administração Pública)
Os excedentes que venham a ser constituídos no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Pública na sequência de medidas de racionalização das estruturas e quadros dos respectivos serviços e organismos serão integrados no quadro de efectivos interdepartamentais, criado ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, junto da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 19 de Março de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 20 de Março de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/04/01/plain-13925.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/13925.dre.pdf .
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1985-05-08 -
Decreto-Lei
146/85 -
Ministério da Educação
Cria, na dependência do Ministério da Educação, o Museu da Ciência.
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1985-07-23 -
Decreto-Lei
288/85 -
Ministério da Administração Interna
Prevê a fixação, por parte das assembleias distritais, de quadros privativos, integrados por pessoal que venha a ser considerado indispensável ao funcionamento dos órgãos distritais.
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1986-03-06 -
Decreto-Lei
41/86 -
Ministério do Plano e da Administração do Território
Extingue o Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento (IACEP).
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1986-05-30 -
Lei
14/86 -
Assembleia da República
Altera o Decreto Lei 288/85, de 23 de Julho, que comete às assembleias distritais a fixação dos quadros de pessoal dos serviços distritais. Republicado em anexo.
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1986-09-23 -
Decreto-Lei
310-A/86 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
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1986-10-06 -
Decreto Regulamentar
51/86 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas.
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1986-10-08 -
Decreto Regulamentar
58/86 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Aprova a lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAAL).
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1986-10-08 -
Decreto Regulamentar
55/86 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO).
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1986-10-08 -
Decreto Regulamentar
54/86 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Algarve (DRAAG).
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1986-11-12 -
Decreto Regulamentar
63/86 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes.
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1987-03-05 -
Decreto-Lei
98/87 -
Ministério das Finanças
Dá nova redacção ao artigo 1.º, ao n.º 3 do artigo 3.º e aos n.os 2, 4 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto (estabelece as normas básicas da nova estrutura orgânica do Ministério das Finanças).
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1987-08-01 -
Decreto-Lei
299/87 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Extingue o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária (IGEF).
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1988-04-07 -
Decreto Regulamentar
17/88 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Pescas.
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1988-08-05 -
Decreto-Lei
276/88 -
Ministério das Finanças
Procede à integração do pessoal e do activo e passivo do extinto Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca (FRAIP) no Ministério das Finanças.
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1988-09-28 -
Decreto Regulamentar
34/88 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação das Pescas.
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1989-06-27 -
Decreto-Lei
206/89 -
Ministério da Indústria e Energia
Aprova a orgânica do Ministério da Indústria e Energia.
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