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Decreto-lei 87/85, de 1 de Abril

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Sumário

Para os efeitos previstos no nº 1 do artigo 6º do Decreto Lei nº 43/84, de 3 de Fevereiro, consideram-se criados quadros de efectivos interdepartamentais (QEI) em todos os departamentos ministeriais com excepção daqueles onde, por legislação própria, já hajam sido constituídos.

Texto do documento

Decreto-Lei 87/85

de 1 de Abril

Considerando o propósito enunciado pelo Governo de promover a racionalização das estruturas da Administração mediante a redução, extinção ou fusão de organismos que se revelem dispensáveis, repetidos ou sobrepostos;

Considerando que essa reestruturação conduzirá inevitavelmente à constituição de excedentes de entre os funcionários e agentes que se encontrem desocupados ou subocupados, os quais, segundo a dinâmica estabelecida no Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, deverão ser integrados em quadros de efectivos interdepartamentais (QEI);

Considerando, finalmente, que importa criar desde já esses QEI em todos os departamentos ministeriais onde ainda não hajam sido constituídos como forma de assegurar atempadamente a existência de estruturas onde os excedentes a constituir se integrarão:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

(Criação de quadros de efectivos interdepartamentais)

1 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, consideram-se criados quadros de efectivos interdepartamentais (QEI) em todos os departamentos ministeriais, com excepção daqueles onde, por legislação própria, já hajam sido constituídos.

2 - Esses QEI são criados junto das secretarias-gerais dos respectivos departamentos ministeriais ou dos competentes serviços de organização e pessoal, quando àquelas estejam legalmente cometidas atribuições nestes domínios.

ARTIGO 2.º

(Excedentes da Secretaria de Estado da Administração Pública)

Os excedentes que venham a ser constituídos no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Pública na sequência de medidas de racionalização das estruturas e quadros dos respectivos serviços e organismos serão integrados no quadro de efectivos interdepartamentais, criado ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, junto da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 19 de Março de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 20 de Março de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/04/01/plain-13925.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-08 - Decreto-Lei 146/85 - Ministério da Educação

    Cria, na dependência do Ministério da Educação, o Museu da Ciência.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-23 - Decreto-Lei 288/85 - Ministério da Administração Interna

    Prevê a fixação, por parte das assembleias distritais, de quadros privativos, integrados por pessoal que venha a ser considerado indispensável ao funcionamento dos órgãos distritais.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-06 - Decreto-Lei 41/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Extingue o Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento (IACEP).

  • Tem documento Em vigor 1986-05-30 - Lei 14/86 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 288/85, de 23 de Julho, que comete às assembleias distritais a fixação dos quadros de pessoal dos serviços distritais. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-23 - Decreto-Lei 310-A/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-06 - Decreto Regulamentar 51/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 58/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAAL).

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 55/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO).

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 54/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Algarve (DRAAG).

  • Tem documento Em vigor 1986-11-12 - Decreto Regulamentar 63/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-05 - Decreto-Lei 98/87 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao artigo 1.º, ao n.º 3 do artigo 3.º e aos n.os 2, 4 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto (estabelece as normas básicas da nova estrutura orgânica do Ministério das Finanças).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-01 - Decreto-Lei 299/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Extingue o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária (IGEF).

  • Tem documento Em vigor 1988-04-07 - Decreto Regulamentar 17/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-05 - Decreto-Lei 276/88 - Ministério das Finanças

    Procede à integração do pessoal e do activo e passivo do extinto Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca (FRAIP) no Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-28 - Decreto Regulamentar 34/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-27 - Decreto-Lei 206/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a orgânica do Ministério da Indústria e Energia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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