Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 42/84, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

Texto do documento

Decreto-Lei 42/84

de 3 de Fevereiro

Considerando que o quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril, cumpriu os objectivos para que foi criado - gestão do pessoal tornado excedentário após a descolonização;

Considerando que não se justifica a manutenção da existência daquele quadro, dado o reduzido número de pessoal que ainda gere;

Usando a autorização concedida pela Lei 14/83, de 25 de Agosto, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

(Extinção do quadro geral de adidos)

É extinto em 30 de Junho de 1984 o quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril.

Artigo 2.º

(Destino dos adidos)

1 - Os adidos terão o seguinte destino, consoante as situações em que se encontrem:

a) Integração nos serviços e organismo públicos e nas empresas públicas e nacionalizadas;

b) Aposentação obrigatória;

c) Integração num quadro de efectivos interdepartamentais.

2 - Cada uma das situações previstas no número precedente obedecerá ao regime consignado nos artigos seguintes.

Artigo 3.º

(Integração nos serviços e empresas requisitantes)

1 - Consideram-se integrados nos serviços e organismos públicos ou nas empresas públicas e nacionalizadas a partir de 1 de Maio de 1984 os funcionários e agentes do quadro geral de adidos que àquela data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses.

2 - Para efeitos do disposto no número precedente:

a) Os serviços e organismos públicos que possuam quadros de pessoal aprovados por lei devem alterá-los até 31 de Março de 1984, mediante portaria do ministro respectivo, do Ministro das Finanças e do Plano e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública;

b) Os serviços e organismos públicos que se encontrem em regime de instalação devem alterar os respectivos mapas de pessoal, mediante despacho das entidades mencionadas na alínea precedente;

c) As empresas públicas e nacionalizadas devem promover a revisão dos respectivos quadros de pessoal.

3 - Os adidos requisitados junto de serviços ou organismos que não tenham quadro e não se encontrem em regime de instalação, bem como junto de instituições de direito privado e utilidade pública administrativa, serão integrados nos quadros dos serviços ou organismos a designar pelo ministro da tutela, nos termos previstos na alínea a) do número precedente.

4 - Excepcionam-se do regime consignado neste artigo os serviços e organismos públicos e as empresas públicas e nacionalizadas que, até 31 de Janeiro de 1984, comprovem de forma inilidível, perante o Secretário de Estado da Administração Pública ou perante o ministro da tutela, que, por força de medidas de racionalização das respectivas estruturas, em curso ou previsíveis, vai verificar-se a criação de excedentes de pessoal.

5 - O regime estabelecido nos n.os 1 a 3 poderá ser igualmente aplicável aos adidos em actividade há menos de 6 meses junto dos serviços e organismos requisitantes e por iniciativa destes.

6 - Os adidos requisitados que não sejam integrados até à data prevista no n.º 1 consideram-se, para todos os efeitos, como fazendo parte das entidades requisitantes a partir daquela data.

7 - Os organismos, serviços e empresas requisitantes não podem, a partir da data da publicação deste diploma e sem prejuízo do disposto no n.º 4, dar por findas as requisições de adidos.

8 - Sempre que a requisição tenha sido feita ao abrigo do Decreto-Lei 389/78, de 12 de Dezembro, e para efeitos do disposto nos números anteriores, deverá a Direcção-Geral de Integração Administrativa promover a transferência das correspondentes verbas e, em qualquer caso, dos respectivos processos individuais.

9 - A integração de adidos nas autarquias locais far-se-á nos termos previstos no Decreto-Lei 179/80, de 3 de Junho, ingressando no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) o pessoal que não seja integrado nas autarquias em que presta serviço.

Artigo 4.º

(Coordenação da integração)

1 - O processamento da integração dos adidos, de acordo com o disposto no artigo anterior, será efectuado pelos serviços utilizadores, sendo coordenado pela Secretaria de Estado da Administração Pública, através da Direcção-Geral de Integração Administrativa.

2 - A integração far-se-á através de listas nominativas, assinadas pelo ministro da pasta e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, e será acompanhada, sempre que seja caso disso, de reclassificação, de acordo com tabelas de equivalência a elaborar pelo organismo integrador e pela Direcção-Geral de Integração Administrativa, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 294/76, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 819/76, de 12 de Novembro, e do artigo 56.º daquele diploma e legislação complementar.

3 - As tabelas de equivalência serão aprovadas pelo ministro da pasta e pelo Secretário de Estado da Administração Pública.

4 - A integração a que se refere o presente artigo far-se-á independentemente de quaisquer formalidades, salvo a anotação pelo Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República.

Artigo 5.º

(Aposentação obrigatória)

1 - Os adidos incolocáveis de acordo com o disposto no n.º 3 deste artigo consideram-se desligados do serviço, para efeitos de aposentação, a partir de 1 de Março de 1984.

3 - Incolocabilidade é a inviabilidade de passagem à actividade e afere-se pelo período de permanência na disponibilidade.

3 - Consideram-se incolocáveis os adidos na situação de disponibilidade em 31 de Dezembro de 1983 cujo tempo de inactividade, contado a partir da data de publicação do despacho de ingresso no quadro geral de adidos, atinja, naquela data, 2 anos seguidos ou 3 interpolados.

4 - Exceptuam-se do disposto no presente artigo os adidos que ainda não reúnam condições de aposentação, os quais serão integrados no quadro de efectivos interdepartamentais previsto no artigo 9.º

Artigo 6.º

(Processo de aposentação)

1 - Os processos de aposentação dos indivíduos referidos no artigo 5.º serão informados com base no tempo de serviço apurado através dos documentos constantes dos processos individuais respectivos e remetidos à Caixa Geral de Aposentações.

2 - O disposto no número anterior não prejudica a aplicação do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro.

Artigo 7.º

(Licença sem vencimento e licença ilimitada)

1 - Os adidos que se encontrem nas situações de licença sem vencimento e de licença ilimitada e queiram regressar à actividade declará-lo-ão em requerimento dirigido à Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, a qual elaborará uma lista desse pessoal, que só será passado à actividade à medida que surjam vagas na respectiva categoria e carreira, em qualquer serviço da Administração.

2 - A gestão dos processos dos adidos referidos no número anterior será feita, após a extinção do quadro geral de adidos, pelo serviço gestor do quadro de efectivos interdepartamentais a que se refere o artigo 9.º

Artigo 8.º

(Funcionários da ex-administração ultramarina em licença ilimitada)

Aos funcionários da ex-administração ultramarina em licença ilimitada não ingressados no quadro geral de adidos aplica-se o regime previsto no artigo anterior.

Artigo 9.º

(Integração no quadro de efectivos interdepartamentais da Secretaria de

Estado da Administração Pública)

1 - É criado junto da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública um quadro de efectivos interdepartamentais, no qual serão integrados:

a) Os adidos na disponibilidade aos quais seja aplicável o n.º 4 do artigo 5.º;

b) Os adidos a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º;

c) Os adidos não integrados nas autarquias a que se refere o n.º 9 do artigo 3.º;

d) Os adidos em actividade há menos de 6 meses que não sejam integrados pelas entidades requisitantes nos termos do n.º 5 do artigo 3.º;

e) Os adidos que se encontrem nos territórios descolonizados ao abrigo de acordos de cooperação, os quais, além disso, mantêm todos os direitos que lhes são conferidos pela legislação que lhes seja especificamente aplicável;

f) Os requerentes cujos processos se encontrem incompletos por falta da prova da nacionalidade e que demonstrem, documentalmente, que isso se não deve a razão que lhes seja imputável;

g) Os membros dos Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontrem no exercício de funções, quando reúnam as condições previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 414/78 e no artigo 5.º do Decreto-Lei 415/78, ambos de 20 de Dezembro.

2 - Os adidos a que se refere o número anterior poderão ser reclassificados nos termos do n.º 2 do artigo 4.º deste diploma e serão integrados no quadro de efectivos interdepartamentais mediante lista nominativa aprovada pelo Secretário de Estado da Administração Pública, a qual especificará, designadamente, o nome, a categoria, a data de ingresso no quadro geral de adidos, a data da publicação do respectivo despacho no Diário da República e, quando for caso disso, o tempo de disponibilidade.

3 - Os adidos integrados no quadro de efectivos interdepartamentais ficam sujeitos ao regime de excedentes previsto no Decreto-Lei 43/84, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

4 - Os adidos integrados no quadro de efectivos interdepartamentais vindos da situação de disponibilidade e desde que se encontrassem nessa situação há 1 ano ou mais poderão ser aposentados à medida que perfaçam 2 anos de inactividade.

5 - Sem prejuízo da competência que lhe é atribuída pela alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 43/84, a Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública exercerá também as funções previstas na alínea a) do mesmo artigo.

Artigo 10.º

(Situações irregulares)

Serão objecto de processo disciplinar por falta de assiduidade os adidos que se encontrem em situação irregular à data da publicação deste diploma.

Artigo 11.º

(Divulgação)

1 - A Direcção-Geral de Integração Administrativa e todos os serviços utilizadores de adidos promoverão, a partir da data da entrada em vigor deste diploma e até 90 dias antes do prazo previsto no artigo 1.º, a divulgação das medidas dele constantes.

2 - Para os efeitos do número anterior poderão ser utilizados todos os meios de comunicação social.

Artigo 12.º

(Entrada em vigor)

O presente diploma entrará em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Maria Manuela Aguiar Dias Moreira - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - José Augusto Seabra - Amândio Anes de Azevedo - António Manuel Maldonado Gonelha - Manuel José Dias Soares Costa - José Veiga Simão - Joaquim Ferreira do Amaral - António Antero Coimbra Martins - João Rosado Correia - António d'Orey Capucho - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 13 de Janeiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 16 de Janeiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/02/03/plain-13879.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Decreto-Lei 294/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-12 - Decreto-Lei 819/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece normas relativas à colocação dos trabalhadores da administração central, local e regional, incluindo os dos serviços municipalizados e das federações de municípios, cujos lugares foram extintos em virtude da extinção ou reorganização dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-12 - Decreto-Lei 389/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas com vista à revisão do regime de colaboração de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-20 - Decreto-Lei 415/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores

    Reestrutura os serviços de apoio ao gabinete do Ministro da República para os Açores a sua residência oficial.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-20 - Decreto-Lei 414/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira

    Reestrutura os serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Madeira e à sua residência oficial.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 179/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Local.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-25 - Lei 14/83 - Assembleia da República

    Autorização legislativa ao Governo para tomar medidas de política de emprego e de gestão de recursos humanos na função pública e de descongestionamento para subsequente extinção do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Não tem documento Em vigor 1984-04-30 - DECLARAÇÃO DD5402 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, que extingue em 30 de Junho de 1984 o quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril.

  • Não tem documento Em vigor 1984-04-30 - DECLARAÇÃO DD5409 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 41/84, da Presidência do Conselho de Ministros, de 3 de Fevereiro, que simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos Serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-09 - Decreto Regulamentar 38-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Saúde

    Aprova o novo quadro do pessoal médico dos serviços clínicos e de diagnóstico e terapêutica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil (Centro de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1984-05-19 - Portaria 298/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pesosal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-30 - Portaria 527/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-02 - Portaria 552/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Alarga o quadro de pessoal da Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-02 - Decreto-Lei 265/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Considera em extinção a Direcção-Geral de Integração Administrativa e estabelece regras quanto ao destino a dar ao respectivo pessoal, sujeitando-o ao regime de excedentes criado pelo Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-27 - Portaria 643/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-27 - Portaria 641/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-08 - Portaria 697/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Comércio Externo de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-08 - Portaria 698/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura

    Aumenta o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-10 - Portaria 701/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal do Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-15 - Portaria 714/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1984-09-26 - Portaria 756/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-02 - Despacho Normativo 151/84 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Administração Pública

    Aprova a ficha curricular que deverá ser utilizada na gestão dos quadros de efectivos interdepartamentais (QEI), criados ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-03 - Portaria 775/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-03 - Portaria 774/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 510/80, de 25 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-27 - Portaria 832/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-23 - Portaria 869/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 44/80 de 30 de Agosto, por forma a integrar funcionários oriundos do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-07 - Portaria 897/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, relativamente aos grupos de pessoal auxiliar, técnico-profissional e técnico, por forma a integrar funcionários oriundos do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-07 - Portaria 898/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar

    Aumenta de um lugar de guarda portuário o quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-11 - Portaria 902/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar

    Alarga o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, relativamente ao grupo de pessoal administrativo, carreira de tesoureiro.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-14 - Portaria 911/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio, relativamente ao grupo de pessoal administrativo, por forma a integrar funcionário oriundo do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-18 - Portaria 929/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-18 - Portaria 932/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar

    Alarga o quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-18 - Portaria 928/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-18 - Portaria 931/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares, relativamente ao pessoal técnico, por forma a integrar funcionário oriundo do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-18 - Portaria 927/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Coordenação da Reforma Administrativa, relativamente ao grupo de pessoal técnico-profissional, por forma a integrar um funcionário oriundo do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-18 - Portaria 926/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, relatimente aos grupos de pessoal técnico-profissional e de pessoal administrativo, por forma a integrar funcionários oriundos o quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-19 - Portaria 939/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos Humanos e Aproveitamentos Hidraúlicos.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-19 - Portaria 934/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Norte, por forma a integrar funcionários oriundos do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-19 - Portaria 936/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Segurança Social, por forma a integrar funcionários oriundos do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-19 - Portaria 938/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas, por forma a integrar funcionários oriundos do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-19 - Portaria 937/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Alarga o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI), por forma a integrar funcionários oriundos do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-20 - Portaria 942/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Revoga a Portaria n.º 711/78, de 6 de Dezembro, que cria o quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-21 - Portaria 944/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro único do pessoal administrativo e auxiliar da Secretaria de Estado da Administração Pública, por forma a integrar funcionários oriundos do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-22 - Portaria 946/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Alarga os quadros de pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico do Baixo Cávado-Barcelos, Vale do Lima, Vale do Minho-Valença e Vale do Sousa-Penafiel, por forma a integrar funcionários oriundos do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-04 - Portaria 10/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Alarga o quadro de pessoal da Junta Autónoma das Estradas.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-04 - Portaria 9/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Alarga o quadro de pessoal do gabinete do novo Hospital Central de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-04 - Portaria 8/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal do Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa. O quadro é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-11 - Portaria 25/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Novas.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 29/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento, do Ministério das Finanças e do Plano. Publica o quadro em anexo à presente Portaria.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 28/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal da direcção de Serviços de Administração Geral da Secretaria de Estado da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-15 - Decreto-Lei 14/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Determina que os vencimentos dos funcionários ex-adidos que foram requisitados e integrados por força das disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, mas cujos processos não foram ainda formalizados, sejam processados, a partir de 1 de Janeiro de 1985, pelos serviços e organismos requisitantes.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-16 - Portaria 37/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal do gabinete de Apoio Técnico de Torre de Moncorvo.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-01 - Portaria 63/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal civil da Marinha. Publica em anexo o respectivo Quadro.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-01 - Portaria 66/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o Quadro de Pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional. Publica em anexo o respectivo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-01 - Portaria 64/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal do serviço Nacional de Bombeiros. Publica em anexo o respectivo Quadro.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-01 - Portaria 67/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-01 - Portaria 65/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal da Polícia Judiciária. Publica em anexo o respectivo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-15 - Portaria 101/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e das Finanças

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção Geral do Património do Estado, aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 44/80, de 30 de Agosto, por forma a integrar funcionários oriundos do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-15 - Portaria 100/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Macau, aprovado pelo Decreto Lei 347/80, de 3 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-02 - Portaria 123/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Alarga o quadro de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-06 - Portaria 128/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal da Comissão da Condição Feminina, aprovado pelo Decreto Lei 485/77, de 17 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-15 - Portaria 149/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-20 - Portaria 154/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura

    Alarga o quadro de pessoal da Biblioteca Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-27 - Decreto-Lei 80/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria um quadro de pessoal no Ministério da Defesa Nacional para a integração de funcionários do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-30 - Portaria 169/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-30 - Portaria 170/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Alarga o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Portaria 172/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto-Lei 87/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Para os efeitos previstos no nº 1 do artigo 6º do Decreto Lei nº 43/84, de 3 de Fevereiro, consideram-se criados quadros de efectivos interdepartamentais (QEI) em todos os departamentos ministeriais com excepção daqueles onde, por legislação própria, já hajam sido constituídos.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-13 - Portaria 201/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-29 - Portaria 240/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, para efeitos de integração de 2 funcionários adidos.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Portaria 243/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Aumenta um lugar de chefe de secção ao quadro de pessoal da Comissão de Coordenação Regional do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Portaria 244/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Altera a redacção do n.º 1.º da Portaria n.º 832/84, de 27 de Outubro, que altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social e o da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-03 - Portaria 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-04 - Portaria 249/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura

    Aumenta um lugar de operador de consola, operador principal ou operador ao quadro de pessoal do Ministério da Agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-11 - Portaria 273/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aumenta um lugar de técnico auxiliar principal ao quadro de efectivos da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-22 - Decreto-Lei 177/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga o prazo previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/85, de 15 de Janeiro (integração dos ex-adidos nos quadros dos serviços e organismos da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1985-05-28 - Portaria 312/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Alarga os quadros de pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-05 - Portaria 338/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-15 - Portaria 364/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-18 - Decreto Legislativo Regional 13/85/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Adapta o Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro à Região Autónoma da Madeira (simplifica o processo de apresentação a apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da administração pública).

  • Tem documento Em vigor 1985-07-03 - Portaria 418/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-06 - Portaria 428/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura

    Altera os quadros de pessoal da Junta Nacional dos Produtos Pecuários e do Matadouro não Industrial de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-17 - Portaria 466/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-17 - Portaria 469/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Alarga o quadro da Direcção-Geral de Viação.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Portaria 519/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Portaria 518/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Portaria 520/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Portaria 517/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Portaria 521/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-10 - Portaria 570/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Santiago do Cacém, relativamente ao pessoal médico e de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-10 - Portaria 572/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga, relativamente ao pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-10 - Portaria 573/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, relativamente ao pessoal auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-10 - Portaria 566/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão, relativamente ao pessoal administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-10 - Portaria 568/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-10 - Portaria 567/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-10 - Portaria 569/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Santo Tirso, relativamente ao pessoal administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-10 - Portaria 565/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Rio Maior, relativamente ao pessoal técnico superior.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-10 - Portaria 563/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta de um lugar de operário o quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 378/80, de 13 de Setembro, procedendo à integração de funcionário oriundo do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-10 - Portaria 571/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Concelhio do Montijo, relativamente ao pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-10 - Portaria 564/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta de três lugares das carreiras técnica e de operário o quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 378/80, de 13 de Setembro, procedendo à integração de pessoal oriundo do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-12 - Resolução da Assembleia da República 20/85 - Assembleia da República

    Cria alguns lugares no quadro de Pessoal da Assembleia da República, por forma a integrar funcionários oriundos do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 603/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 601/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 587/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 600/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 596/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Faro, aprovado pela Portaria n.º 868/81, de 28 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 594/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca Xira.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 589/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 588/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Tondela.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 586/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 598/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, com os lugares constantes do mapa anexo, a extinguir quando vagarem para integração de funcionários adidos.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 599/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos, por forma a integrar funcionários oriundos do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 581/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Vila Flor.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 591/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 602/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 592/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 582/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 595/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viana do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 593/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal dos Serviços Médico-Sociais, Serviço Distrital de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 590/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 597/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria nº 18/81 de 26 de Janeiro, relativamente ao pessoal administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 585/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Lagos, aprovado pela Portaria n.º 412/81, de 21 de Maio, no referente ao pessoal auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 583/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Concelhio da Sertã.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 584/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-16 - Portaria 607/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-16 - Portaria 606/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Fafe.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-21 - Portaria 623/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aumenta o quadro de pessoal da Secretaria Geral da Presidência da República com um lugar de técnico superior de segunda classe, aprovado pelo Decreto Lei 513-B/79, de 24 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-21 - Portaria 624/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres com um lugar de chefe de repartição.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-23 - Portaria 629/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-24 - Portaria 636/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-24 - Portaria 637/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Aumenta o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Vila Nova de Cerveira.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-04 - Portaria 653/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Aumenta o quadro de pessoal de três hospitais concelhios do distrito de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-05 - Portaria 657/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Altera o quadro I anexo ao Decreto-Lei que estabelece a orgânica do Instituto de Investigação Científica Tropical.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-07 - Portaria 666/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Aumenta o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue, aprovado pela Portaria n.º 482/82, de 8 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-07 - Portaria 665/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-09 - Portaria 669/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta o quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-09 - Portaria 670/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Aumenta o quadro de pessoal do Serviço de Luta Antituberculosa de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-27 - Portaria 730/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Portaria 736/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura

    Alarga o quadro de pessoal da Federação dos Vinicultores do Dão.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-01 - Portaria 741/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Cria junto do Serviço Nacional de Bombeiros um quadro de supranumerários para integrar os funcionários adidos colocados nas associações humanitárias de bombeiros voluntários em regime de requisição.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-22 - Decreto-Lei 420/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reconhece aos funcionários do Estado e dos corpos administrativos de Timor o direito ao ingresso no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-23 - Portaria 800/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Aumenta o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-07 - Portaria 838/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Alarga o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social Escolar (SASE) do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-08 - Portaria 841/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria que procede ao alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-10 - Portaria 936/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Cria o quadro de supranumerários junto da Direcção-Geral do Saneamento Básico.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-10 - Portaria 935/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Aumenta o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Formação Turística.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-12 - Portaria 941/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Aumenta o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viana do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-12 - Portaria 940/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal civil do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-01 - PORTARIA 5/86 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Aumenta o quadro de pessoal da Direcção Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-06 - Portaria 5/86 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

  • Tem documento Em vigor 1986-03-18 - Portaria 92/86 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos. Produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256/86 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Integra, na qualidade de supranumerários, nos quadros do pessoal civil da Marinha (QPCM) e do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN) os funcionários do ex-quadro geral de adidos em actividade junto dos mesmos.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-31 - Portaria 263/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aumenta de um lugar de fogueiro, a extinguir quando vagar, o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, por forma a integrar funcionários oriundos do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-02 - Portaria 266/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Altera e substui o quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-12 - Acórdão 154/86 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucional o preceito do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, na parte em que determinou a integração nas empresas públicas ou nacionalizadas dos funcionários e agentes do quadro geral de adidos junto das quais se encontravam requisitados sem o seu assentimento.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-11 - Portaria 361/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aumenta o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-21 - Portaria 372/86 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Alarga o quadro de pessoal da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-06 - Decreto-Lei 285/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas relativas à situação dos funcionários e agentes do quadro geral de adidos que, encontrando-se em situação de licença sem vencimento ou ilimitada, não poderiam regressar ao activo ou requerer a passagem à aposentação por não existirem nos quadros da Administração Pública as categorias correspondentes àquelas de que são titulares.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-10 - Portaria 506/86 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Alarga o quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo do Alto Tâmega.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-31 - Portaria 645/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Introduz alterações ao mapa de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-11 - Decreto-Lei 109/87 - Ministério das Finanças

    Extingue, até 31 de Março de 1987, o quadro de supranumerários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, criado pela Portaria n.º 768/77, de 21 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-28 - Portaria 350/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Cria no Ministério da Saúde um quadro de Supranumerários para integração de funcionários do extinto quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-02 - Decreto Regulamentar 40/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece a natureza, atribuições e competências da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP).

  • Tem documento Em vigor 1987-07-04 - Portaria 553/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Alarga o quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-05 - Portaria 769/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Desportos.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-02 - Resolução do Conselho de Ministros 31/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    DISCIPLINA A APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA DE PESSOAL DISPONÍVEL OU CONSIDERADO EXCEDENTE, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO NUMERO 4 DO ARTIGO 15 DA LEI NUMERO 2/88, DE 26 DE JANEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-24 - Decreto-Lei 292/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de desactivação do Departamento de Integração Administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-02 - Portaria 152/89 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, constante do anexo III à Portaria 461/87, de 2 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-18 - Portaria 554/89 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA MARINHA, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA NUMERO 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO, ALTERADO MAIS TARDE POR DIVERSAS PORTARIAS.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-17 - Portaria 675/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 506/88 DE 29 DE JULHO, E AUMENTADO, COM EFEITOS A PARTIR DE 1 MAIO DE 1984, DO LUGAR CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A ESTE DIPLOMA. O LUGAR CRIADO PELA PRESENTE PORTARIA SERA EXTINTO QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-10 - Decreto-Lei 387/91 - Ministério das Finanças

    TRANSFERE PARA O ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO OS PROCESSOS INDIVIDUAIS DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA E DO EX-MINISTÉRIO DO ULTRAMAR E REGULAMENTA A RESPECTIVA CONSULTA PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-17 - Acórdão 285/92 - Tribunal Constitucional

    PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE SE EXTRAI DA CONJUGACAO DO ARTIGO 3, NUMERO 1, PARTE FINAL, COM O NUMERO 2 DO MESMO ARTIGO E O NUMERO 6 DO ARTIGO 2 DO DECRETO REGISTADO NA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SOB O NUMERO 171/92 (QUE DEU ORIGEM AO DECRETO LEI 247/92, DE 7 DE NOVEMBRO), POR VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE DETERMINABILIDADE DA LEI E DA RESERVA DE LEI, DECORRENTES DAS DISPOSIÇÕES CONJUGADAS DOS ARTIGOS 2 E 18, NUMERO 3, POR REFERÊNCIA AO ARTIGO 53, TODOS DA CONSTITUICAO. PRONUN (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-13 - Decreto Regulamentar 1/93 - Ministério das Finanças

    Aplica o novo sistema retributivo (NSR) ao pessoal proveniente do extinto quadro geral de adidos integrado no QEI junto da Direcção-Geral da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda