Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 152/89, de 2 de Março

Partilhar:

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, constante do anexo III à Portaria 461/87, de 2 de Junho.

Texto do documento

Portaria 152/89
de 2 de Março
A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, face à especificidade de funções que lhe estão cometidas teve de recorrer à requisição e destacamento de diverso pessoal para exercer tarefas de apoio administrativo, que se vieram a revelar, com o decorrer do tempo e também em virtude de alterações estruturais entretanto ocorridas na Presidência do Conselho de Ministros, não serem de mero exercício transitório, mas antes assumirem carácter de permanência.

De entre aqueles funcionários alguns pertencem a organismos extintos, outros a organismos em vias de extinção e outros ainda a quadros de efectivos interdepartamentais.

Considerando o interesse para aquele serviço em continuar a garantir a colaboração permanente e efectiva daquele pessoal;

Considerando as orientações estabelecidas na legislação aplicável aos excedentes e aos organismos extintos ou em extinção, designadamente o disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 42/84 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, ambos de 3 de Fevereiro, e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e do Orçamento, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros é alargado com os lugares constantes do quadro anexo, o qual faz parte integrante do presente diploma.

2.º Os lugares referentes ao grupo de pessoal administrativo são extintos à medida que vagarem.

3.º Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, serão objecto de transferência para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros as verbas orçamentadas para satisfação dos encargos com o pessoal integrado em quadros de efectivos interdepartamentais que vier a ser provido nos lugares criados pela presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Fevereiro de 1989.
O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.


Quadro anexo à Portaria 152/89
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Decreto-Lei 466/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Extingue a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, o Instituto dos Produtos Florestais e o Instituto dos Têxteis.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-05 - Despacho Normativo 43/89 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Determina o ingresso no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros de um segundo-oficial do quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-24 - Despacho Normativo 58/90 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Cria um lugar de assessor principal no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, constante do anexo III à Portaria 461/87, de 2 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-03 - Decreto-Lei 147/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda