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Despacho Normativo 43/89, de 5 de Junho

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Sumário

Determina o ingresso no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros de um segundo-oficial do quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines.

Texto do documento

Despacho Normativo 43/89
1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 120/89, de 14 de Abril, ingressa no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, num dos lugares de segundo-oficial criado pela Portaria 152/89, de 2 de Março, o segundo-oficial do quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines constante da lista nominativa anexa.

2 - A referida Secretaria-Geral poderá, nos termos do n.º 3 do artigo e diploma legal anteriormente mencionados, proceder às necessárias transferências de verbas.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Planeamento e da Administração do Território, 23 de Maio de 1989. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. - O Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, José Macário Correia.


Lista nominativa do pessoal do Gabinete da Área de Sines que, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 120/89, de 14 de Abril, ingressa no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros com o mesmo vínculo, categoria e letra.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-02 - Portaria 152/89 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, constante do anexo III à Portaria 461/87, de 2 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 120/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Reestrutura o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines (GAS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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