Despacho Normativo 58/90
De acordo com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, serão criados nos quadros de pessoal dos serviços e organismos os lugares necessários ao provimento em categoria superior aos dirigentes que cessem funções e se encontrem em condições de beneficiar das disposições constantes da alínea a) do n.º 2 do mencionado artigo.
Tendo sido dada por finda a comissão de serviço que vinha exercendo desde 26 de Setembro de 1986 ao chefe da Divisão de Organização e Pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e a fim de dar cumprimento ao disposto na lei, determina-se o seguinte:
1 - Ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, constante do anexo III à Portaria 461/87, de 2 de Junho, alterado pelas Portarias 83/88, de 6 de Fevereiro, 152/89, de 2 de Março e 916/89, de 16 de Outubro, é acrescentado um lugar de assessor principal, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 29 de Setembro.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 30 de Junho de 1990, e o mesmo será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 4 de Julho de 1990. - Pelo Primeiro-Ministro, Luís Maria Barros Serra Marques Guedes, Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.