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Portaria 916/89, de 19 de Outubro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria 461/87, de 2 de Junho.

Texto do documento

Portaria 916/89
de 19 de Outubro
Considerando que o Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, prevê, na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, que os excedentes podem ser integrados em lugares de ingresso ou de acesso mediante alargamento do quadro de pessoal quando prestem serviço junto de um organismo por período superior a um ano;

Considerando que se encontra nessa situação um funcionário excedente em actividade na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em cujo quadro de pessoal não existe lugar vago que permita promover a sua integração:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e do Orçamento, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros é alargado do lugar constante do quadro anexo, o qual faz parte integrante do presente diploma.

2.º O referido lugar é extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 4 de Outubro de 1989.
O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.


Quadro anexo à Portaria 916/88
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-24 - Despacho Normativo 58/90 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Cria um lugar de assessor principal no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, constante do anexo III à Portaria 461/87, de 2 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-03 - Decreto-Lei 147/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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