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Portaria 504/92, de 19 de Junho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DELEGAÇÃO REGIONAL DA INDÚSTRIA E ENERGIA DO CENTRO, CONSTANTE DO MAPA II ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 9/91, DE 15 DE MARCO, UM LUGAR DE CHEFE DE SECÇÃO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 504/92
de 19 de Junho
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, em regime de destacamento, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamental do Ministério da Indústria e Energia, com a categoria de chefe de secção;

Havendo interesse, por parte daquela Delegação Regional, na integração da referida funcionária, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, constante do mapa II anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, um lugar de chefe de secção.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 27 de Maio de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-15 - Decreto Regulamentar 9/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece a organização, regime e quadros de pessoal das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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