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Portaria 47/91, de 17 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação.

Texto do documento

Portaria 47/91

de 17 de Janeiro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração de uma funcionária excedente do QEI do Ministério do Comércio e Turismo no organismo onde exerce actividade e satisfaz necessidades prementes de serviço;

Considerando o preconizado nesse sentido na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação, alterado nela Portaria 168/88, de 19 de Março, é aumentado com o lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, que será extinto logo que vagar.

2.º Os encargos resultantes da presente portaria serão suportados pelo orçamento privativo do Secretariado Nacional de Reabilitação, onde têm cabimento.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 13 de Dezembro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/01/17/plain-24851.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-19 - Portaria 168/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal dos organismos centrais dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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