de 17 de Janeiro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração de uma funcionária excedente do QEI do Ministério do Comércio e Turismo no organismo onde exerce actividade e satisfaz necessidades prementes de serviço;Considerando o preconizado nesse sentido na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação, alterado nela Portaria 168/88, de 19 de Março, é aumentado com o lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, que será extinto logo que vagar.
2.º Os encargos resultantes da presente portaria serão suportados pelo orçamento privativo do Secretariado Nacional de Reabilitação, onde têm cabimento.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 13 de Dezembro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
MAPA ANEXO
(ver documento original)