Portaria 165/92
de 13 de Março
Considerando que um auxiliar técnico administrativo do quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território se encontra a exercer funções na Secretaria-Geral desde 1 de Junho de 1987 na situação de destacado;
Considerando a inexistência dessa carreira no quadro privativo da Secretaria-Geral, constante do mapa anexo I ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, constante do mapa anexo I ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, seja aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 21 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
Mapa anexo à Portaria 165/92
(ver documento original)