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Portaria 512/87, de 25 de Junho

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Sumário

Cria um lugar de inspector superior no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro.

Texto do documento

Portaria 512/87
de 25 de Junho
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, instituído pelo Decreto-Lei 163/81, de 12 de Junho, um lugar de inspector superior, letra B, a extinguir quando vagar.

Ministério das Finanças.
Assinada em 4 de Junho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-12 - Decreto-Lei 163/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece a estrutura orgânica dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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