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Portaria 1063/92, de 18 de Novembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, CRIADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 55/83, DE 23 DE JUNHO.

Texto do documento

Portaria 1063/92
de 18 de Novembro
O quadro de pessoal do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça foi criado pelo Decreto Regulamentar 55/83, de 23 de Junho.

Considerando que o referido quadro, pela sua estrutura desactualizada e insuficiente dimensionamento, se encontra completamente desajustado tendo em conta as tarefas que cabem na competência dos serviços;

Considerando que, em consequência, tem sido o Gabinete de Gestão Financeira frequentemente forçado a recorrer aos instrumentos de mobilidade previstos na lei, designadamente a requisição;

Considerando que do pessoal requisitado um significativo número é procedente do quadro de efectivos de interdepartamentais (QEI);

Considerando ainda que o quadro em causa não foi adaptado ao regime geral de carreiras previsto no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça é alterado de acordo com o mapa I anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o constante do mapa II anexo a esta portaria.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 27 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.


Mapa I a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)

Mapa II a que se refere o n.º 2.º
Conteúdo funcional dos técnicos auxiliares, nível 3
Funções de natureza executiva, de aplicação e apoio técnico, a partir de orientações e directivas bem definidas, designadamente:

a) Recolhe dados inerentes à actividade do serviço e procede ao seu tratamento e síntese;

b) Procede a contactos de diversa natureza com entidades a nível interno e externo e presta informações específicas no âmbito das actividades da respectiva área;

c) Efectua cálculos diversos, elabora mapas, gráficos ou quadros;
d) Secretaria reuniões e elabora as respectivas súmulas;
e) Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Decreto Regulamentar 55/83 - Ministério da Justiça

    Estabelece a orgânica do Gabinete de Gestão Financeira (GGF) do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-05 - Portaria 627/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 55/83, de 23 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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