Portaria 627/96
de 5 de Novembro
Considerando que o quadro de pessoal do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, pela sua estrutura desactualizada e insuficiente dimensionamento, se encontra desajustado face às tarefas que urge realizar no âmbito das suas atribuições e que, em consequência, têm aqueles serviços recorrido aos instrumentos de mobilidade previstos na lei, designadamente à requisição;
Considerando que do pessoal requisitado seis são procedentes do quadro de efectivos interdepartamentais, pelo que se impõe a sua integração no Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, alterando o respectivo quadro de pessoal:
Ao abrigo do disposto nas alíneas c) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, que o quadro de pessoal do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/83, de 23 de Junho, e alterado pelas Portarias 927/91, de 6 de Setembro e 1063/92, de 18 de Novembro, na parte relativa à carreira de oficial administrativo, passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 10 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO
(ver documento original)