Portaria 927/91
de 6 de Setembro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, veio definir o estatuto do pessoal das carreiras e categorias de informática.
Dispõe o artigo 26.º do referido diploma legal que a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto se processe através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo competente.
Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à adaptação do quadro de pessoal do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/83, de 23 de Junho.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:
O quadro de pessoal do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça na parte relativa ao pessoal técnico-profissional de informática e de oficiais administrativos passa a ser o constante dos anexos I e II, respectivamente, da presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 26 de Agosto de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)