A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 27/92, de 17 de Janeiro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO E DIREITO COMPARADO, ANEXO A PORTARIA NUMERO 316/87, DE 16 DE ABRIL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 27/92
de 17 de Janeiro
Considerando que exercem funções no Gabinete de Documentação e Direito Comparado, em regime de requisição diversos funcionários e agentes provenientes do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação;

Reconhecendo, por outro lado, a conveniência em que os mesmos funcionários e agentes continuem a prestar a sua actividade naquele Gabinete, importando para o efeito assegurar a sua rápida integração no serviço onde a vêm prestando;

Considerando a inexistência de lugares correspondentes às categorias e carreiras daquele pessoal no quadro do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, anexo à Portaria 316/87, de 16 de Abril;

Considerando que, nos termos da alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, o pessoal nestas condições é integrado em lugares de ingresso ou de acesso mediante alargamento do quadro por portaria conjunta dos membros do Governo competentes;

Tendo em conta a existência no quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado de quadros circulares para as carreiras de oficial administrativo e de auxiliar administrativo, carreiras a que pertencem aqueles funcionários e agentes;

Considerando a conveniência em compatibilizar o alargamento do quadro com a estrutura existente de dotação global, que se tem manifestado adequada à prossecução das atribuições do Gabinete de Documentação e Direito Comparado:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, anexo à Portaria 316/87, de 16 de Abril, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que serão extintos à medida que vagarem.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 18 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.


Mapa anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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