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Portaria 572/89, de 25 de Julho

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Sumário

CRIA, NO QUADRO DA FACULDADE DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR DE 1 CLASSE A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 572/89
de 25 de Julho
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É criado, nos termos da alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, um lugar de técnico superior de 1.ª classe, o qual será inscrito no quadro de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, criado pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro.

2.º O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 22 de Junho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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