Portaria 1230-A/92
de 30 de Dezembro
Considerando que um técnico auxiliar principal, um técnico auxiliar de 1.ª classe e quatro primeiros-oficiais do quadro de efectivos interdepartamentais se encontram a exercer funções há mais de um ano, em regime de requisição, na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e que no seu quadro de pessoal não existem vagas disponíveis nestas categorias;
Considerando, por outro lado, que se torna urgente reforçar a componente técnica do mesmo quadro por forma a fazer face a crescentes necessidades de serviço:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, constante do mapa anexo à Portaria 689/86, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 878/89, de 11 de Outubro, um lugar de técnico auxiliar principal e um lugar de técnico auxiliar de 1.ª classe na carreira de técnico auxiliar e quatro lugares de primeiro-oficial na carreira de oficial administrativo, todos eles a extinguir quando vagarem.
2.º São acrescidos ao mesmo quadro de pessoal, no grupo de pessoal técnico e na carreira técnica, de dotação global, dois lugares.
Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.