Portaria 689/86
de 18 de Novembro
Considerando que o Decreto-Lei 229/86, de 4 de Agosto, determina a integração no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças do pessoal do Gabinete de Informação e Relações Públicas e do pessoal oriundo da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública e da Secretaria-Geral (Plano) do anterior Ministério das Finanças e do Plano;
Considerando que importa regularizar a situação de pessoal que se entende como indispensável para realização das tarefas de apoio no âmbito dos gabinetes ministeriais, nomeadamente do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento;
Considerando que se impõe, por economia de meios, proceder, desde já, à aplicação do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, às carreiras e categorias a que pertence o pessoal dos serviços acima referidos, introduzindo no presente diploma as alterações daí decorrentes;
Considerando ainda necessário acautelar as expectativas de acesso que aos funcionários ora integrados eram asseguradas nos seus quadros de origem:
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e em execução do Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto, conjugado com o Decreto-Lei 248/85, de 15 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, criado pelo Decreto-Lei 46365, de 2 de Junho de 1965, e reestruturado pelo Decreto-Lei 446/80, de 6 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas em execução de disposições legais aplicáveis, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 29 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
Secretaria-Geral
Quadro de pessoal
(ver documento original)
ANEXO
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar. - Tratamento da informação e documentação e sua codificação; difusão selectiva de elementos informativos; desenvolvimento das actividades no âmbito de relações públicas; recortes de imprensa (selecção, coordenação e elaboração do ficheiro temático); apoio directo a dirigentes e técnicos superiores; tarefas inerentes às operações exigidas pela cadeia documental.