Portaria 148/91
de 20 de Fevereiro
Considerando que, face às necessidades dos organismos a que a Secretaria-Geral presta apoio, nomeadamente dos gabinetes ministeriais, se torna necessário efectuar ajustamentos no respectivo quadro de pessoal, constante das Portarias 689/86, de 18 de Novembro e 878/89, de 11 de Outubro, procede-se ao aumento de dois lugares de motorista de ligeiros naquele quadro.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças seja acrescido dos lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma.
Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.
Mapa I anexo à Portaria 148/91, de 20 de Fevereiro
(ver documento original)