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Portaria 1186/95, de 28 de Setembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA 689/86, DE 18 DE NOVEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIA 878/89, DE 11 DE OUTUBRO, E DEMAIS LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR, AUMENTANDO-O DOS LUGARES CONSTANTES DO MAPA I ANEXO A PRESENTE PORTARIA. ABATE AO REFERIDO QUADRO DE PESSOAL OS LUGARES CONTANTES DO MAPA II ANEXO.

Texto do documento

Portaria 1186/95
de 28 de Setembro
Considerando que se torna necessário adequar o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças constante do mapa anexo à Portaria 689/86, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 878/89, de 11 de Outubro, às necessidades funcionais actuais;

Considerando ainda que se encontram a exercer funções na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, há mais de um ano, em regime de requisição, funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais e que, no respectivo quadro de pessoal, não existem vagas disponíveis nestas categorias;

Considerando, por outro lado, que se torna urgente reforçar a componente técnica e administrativa do mesmo quadro de forma a fazer face às necessidades do serviço;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças constante do mapa anexo à Portaria 689/86, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 878/89, de 11 de Outubro, e demais legislação complementar, é aumentado dos lugares constantes do mapa I anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º São abatidos ao referido quadro de pessoal os lugares constantes do mapa II anexo.

Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.


MAPA I
(ver documento original)

MAPA II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-11-18 - Portaria 689/86 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Portaria 878/89 - Ministério das Finanças

    ALARGA O QUADRO DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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