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Portaria 201/90, de 20 de Março

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Sumário

Aumenta de um lugar de oficial administrativo, a extinguir quando vagar, o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do anexo da Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 201/90
de 20 de Março
O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado encontra-se regulado pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, posteriormente alterado pelas Portarias 73/87, de 3 de Fevereiro, 264/87, de 3 de Abril, 578/87, de 9 de Julho, 383/89, de 1 de Junho e 1062/89, de 12 de Dezembro.

Tendo em vista a integração de um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais que vem desempenhando funções na Direcção-Geral do Património do Estado, torna-se necessário proceder, nos termos do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, ao alargamento do respectivo quadro.

Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, ao abrigo dos Decretos-Leis 59/76, de 23 de Janeiro e 43/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro da Direcção-Geral do Património do Estado seja aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, o qual será extinto ao vagar.

Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Março de 1990.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.


Mapa anexo à Portaria 201/90
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-03 - Portaria 264/87 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral do Património do Estado

    Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pela Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Portaria 578/87 - Ministério das Finanças

    Adita um lugar, a extinguir quando vagar, à dotação global prevista para a carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal da Direcção do Património do Estado, constante do mapa anexo à Portaria n.º 73/87, de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Portaria 383/89 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do anexo da Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro, na parte referente ao pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-12 - Portaria 1062/89 - Ministério das Finanças

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do anexo da Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro, no referente à dotação global da carreira de consultor jurídico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-01-09 - Portaria 8/92 - Ministério das Finanças

    Altera, no referente às carreiras do pessoal de informática e de biblioteca, arquivo e documentação (BAD), o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do anexo da Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro, e republica-o em anexo na sua versão actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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