Portaria 8/92
de 9 de Janeiro
O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado encontra-se regulado pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, posteriormente alterado pelas Portarias 73/87, de 3 de Fevereiro, 264/87, de 3 de Abril, 578/87, de 9 de Julho, 383/89, de 1 de Junho, 1062/89, de 12 de Dezembro, 178/90, de 12 de Março, 201/90, de 20 de Março e 468/90, de 23 de Junho, pelo Decreto Regulamentar 30/90, de 17 de Setembro, e pela portaria (sem número) (2.ª série) de 9 de Janeiro de 1991.
Com a publicação dos Decretos-Leis 23/91, de 11 de Janeiro e 247/91, de 10 de Julho, que, respectivamente, estabelece o estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática e aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e arquivo, torna-se agora necessário alterar os mapas de pessoal constantes daqueles diplomas regulamentares.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado seja alterado conforme o mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
Mapa de pessoal
(ver documento original)