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Portaria 8/92, de 9 de Janeiro

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Sumário

Altera, no referente às carreiras do pessoal de informática e de biblioteca, arquivo e documentação (BAD), o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do anexo da Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro, e republica-o em anexo na sua versão actual.

Texto do documento

Portaria 8/92
de 9 de Janeiro
O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado encontra-se regulado pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, posteriormente alterado pelas Portarias 73/87, de 3 de Fevereiro, 264/87, de 3 de Abril, 578/87, de 9 de Julho, 383/89, de 1 de Junho, 1062/89, de 12 de Dezembro, 178/90, de 12 de Março, 201/90, de 20 de Março e 468/90, de 23 de Junho, pelo Decreto Regulamentar 30/90, de 17 de Setembro, e pela portaria (sem número) (2.ª série) de 9 de Janeiro de 1991.

Com a publicação dos Decretos-Leis 23/91, de 11 de Janeiro e 247/91, de 10 de Julho, que, respectivamente, estabelece o estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática e aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e arquivo, torna-se agora necessário alterar os mapas de pessoal constantes daqueles diplomas regulamentares.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado seja alterado conforme o mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.


Mapa de pessoal
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-03 - Portaria 264/87 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral do Património do Estado

    Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pela Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Portaria 578/87 - Ministério das Finanças

    Adita um lugar, a extinguir quando vagar, à dotação global prevista para a carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal da Direcção do Património do Estado, constante do mapa anexo à Portaria n.º 73/87, de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Portaria 383/89 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do anexo da Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro, na parte referente ao pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-12 - Portaria 1062/89 - Ministério das Finanças

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do anexo da Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro, no referente à dotação global da carreira de consultor jurídico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-12 - Portaria 178/90 - Ministério das Finanças

    Altera, no referente às carreiras de oficial administrativo e de escriturário-dactilógrafo, o quadro da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do anexo da Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Portaria 201/90 - Ministério das Finanças

    Aumenta de um lugar de oficial administrativo, a extinguir quando vagar, o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do anexo da Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-23 - Portaria 468/90 - Ministério das Finanças

    Cria um lugar de consultor jurídico, no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do anexo da Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-17 - Decreto Regulamentar 30/90 - Ministério das Finanças

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, a carreira de desenhador de construção civil, do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4, e procede à extinção de lugares no mesmo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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