Portaria 264/87
de 3 de Abril
Considerando que pelo Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto, artigo 6.º, n.º 1, são extintos os quadros de pessoal dos organismos e serviços discriminados no artigo 2.º, n.º 2, do referido diploma;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, devem ser integrados no quadro desta Direcção-Geral, desde que o requeiram, os funcionários em regime de comissão de serviço, requisição e destacamento;
Considerando ainda o disposto no n.º 8 do citado artigo 6.º:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pela Portaria 73/87, de 3 de Fevereiro, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.
Ministério das Finanças.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
Mapa a que se refere a Portaria 264/87
(ver documento original)