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Portaria 264/87, de 3 de Abril

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pela Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 264/87
de 3 de Abril
Considerando que pelo Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto, artigo 6.º, n.º 1, são extintos os quadros de pessoal dos organismos e serviços discriminados no artigo 2.º, n.º 2, do referido diploma;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, devem ser integrados no quadro desta Direcção-Geral, desde que o requeiram, os funcionários em regime de comissão de serviço, requisição e destacamento;

Considerando ainda o disposto no n.º 8 do citado artigo 6.º:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pela Portaria 73/87, de 3 de Fevereiro, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

Ministério das Finanças.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.


Mapa a que se refere a Portaria 264/87
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-12 - Portaria 1062/89 - Ministério das Finanças

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do anexo da Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro, no referente à dotação global da carreira de consultor jurídico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Portaria 201/90 - Ministério das Finanças

    Aumenta de um lugar de oficial administrativo, a extinguir quando vagar, o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do anexo da Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-09 - Portaria 8/92 - Ministério das Finanças

    Altera, no referente às carreiras do pessoal de informática e de biblioteca, arquivo e documentação (BAD), o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do anexo da Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro, e republica-o em anexo na sua versão actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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