Portaria 578/87, de 9 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças
-
Fonte: Diário da República n.º 155/1987, Série I de 1987-07-09.
-
Data:
1987-07-09
-
Secções desta página::
Adita um lugar, a extinguir quando vagar, à dotação global prevista para a carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal da Direcção do Património do Estado, constante do mapa anexo à Portaria n.º 73/87, de 3 de Fevereiro.
Portaria 578/87
de 9 de Julho
Torna-se indispensável ajustar o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do mapa anexo à
Portaria 73/87, de 3 de Fevereiro, tendo em conta a
Portaria 290/86, de 19 de Junho, emitida ao abrigo do artigo 14.º do
Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Julho.
Deste modo, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, tendo em atenção o disposto no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, aditar um lugar, a extinguir quando vagar, à dotação global prevista para a carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do mapa anexo à Portaria 73/87, de 3 de Fevereiro.
Ministério das Finanças.
Assinada em 29 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/07/09/plain-45903.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/45903.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1989-12-12 -
Portaria
1062/89 -
Ministério das Finanças
Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do anexo da Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro, no referente à dotação global da carreira de consultor jurídico.
-
1990-03-20 -
Portaria
201/90 -
Ministério das Finanças
Aumenta de um lugar de oficial administrativo, a extinguir quando vagar, o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do anexo da Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro.
-
1992-01-09 -
Portaria
8/92 -
Ministério das Finanças
Altera, no referente às carreiras do pessoal de informática e de biblioteca, arquivo e documentação (BAD), o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do anexo da Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro, e republica-o em anexo na sua versão actual.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/45903/portaria-578-87-de-9-de-julho