Portaria 290/86
de 19 de Junho
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em atenção o disposto no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, criar no quadro da Direcção-Geral do Património do Estado, a que se refere o Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, um lugar de assessor, letra C, que será extinto quando vagar.
Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Maio de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.