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Portaria 38/88, de 21 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, na parte referente ao pessoal de enfermagem.

Texto do documento

Portaria 38/88
de 21 de Janeiro
Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, foi publicada a Portaria 185/83, de 2 de Março, alterando a Portaria 646/80, de 16 de Setembro, que aprovou o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.

Torna-se, no entanto, necessário proceder a reajustamentos do aludido quadro, alterado pela Portaria 185/83, por forma a abranger situações que nele não foram contempladas.

Por ter sido revogado o referido Decreto-Lei 305/81, atento o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que seja alterado o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, na parte referente ao pessoal de enfermagem.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 6 de Janeiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 646/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-12 - Decreto-Lei 305/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 185/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-17 - Decreto-Lei 134/87 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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