Portaria 38/88
de 21 de Janeiro
Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, foi publicada a Portaria 185/83, de 2 de Março, alterando a Portaria 646/80, de 16 de Setembro, que aprovou o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.
Torna-se, no entanto, necessário proceder a reajustamentos do aludido quadro, alterado pela Portaria 185/83, por forma a abranger situações que nele não foram contempladas.
Por ter sido revogado o referido Decreto-Lei 305/81, atento o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que seja alterado o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, na parte referente ao pessoal de enfermagem.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 6 de Janeiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda
(ver documento original)