Portaria 680/88
de 11 de Outubro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, face às alterações introduzidas no Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, pelo Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, o seguinte:
1.º Os mapas I e II da carreira do pessoal de enfermagem, respectivamente, da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, referidos na Portaria 425/87, de 22 de Maio, são substituídos, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988, pelos mapas anexos à presente portaria.
2.º No presente ano o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça assegurará os encargos resultantes da implementação do regime instituído pela presente portaria naquilo que exceda as dotações orçamentais.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 20 de Setembro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.
MAPA I
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Carreira do pessoal de enfermagem
(ver documento original)
Pessoal de enfermagem não inserido na carreira
(ver documento original)
MAPA II
Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores
Carreira do pessoal de enfermagem
(ver documento original)
Pessoal de enfermagem não inserido em carreiras
(ver documento original)