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Portaria 425/87, de 22 de Maio

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Sumário

Aplica o regime instituído pelo Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio (revisão da carreira de enfermagem), ao pessoal de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Texto do documento

Portaria 425/87
de 22 de Maio
O Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, reestruturou a carreira de enfermagem dos serviços dependentes do Ministério da Saúde e tornou extensiva a sua aplicação a outros organismos do Estado.

Em conformidade, foi publicada a Portaria 313/85, de 28 de Maio, a qual determinou a aplicação das disposições constantes daquele diploma ao pessoal de idêntica formação da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Entretanto, o Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, revogando o Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, teve como objectivo fundamental proceder à revisão da mesma carreira em alguns aspectos pontuais, estabelecendo, de igual modo, a sua aplicabilidade a outros organismos públicos.

Torna-se, pois, necessário aplicar o novo regime instituído pelo Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ao pessoal de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Assim, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º O pessoal de enfermagem constante dos mapas I e II, respectivamente, anexos à Portaria 313/85, de 28 de Maio, passa a ser o constante dos mapas anexos ao presente diploma.

2.º Ao pessoal a que se refere o número anterior é aplicável o disposto no Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 5 de Maio de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.


MAPA I
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Carreira do pessoal de enfermagem
(ver documento original)
Pessoal de enfermagem não inserido na carreira
(ver documento original)

MAPA II
Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores
Pessoal de enfermagem
(ver documento original)
Pessoal de enfermagem não inserido na carreira
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-11-12 - Decreto-Lei 305/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-28 - Portaria 313/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Aplica à carreira de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores o regime do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro (aprova a carreira de enfermagem)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-11 - Portaria 680/88 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os mapas da carreira do pessoal de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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