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Portaria 313/85, de 28 de Maio

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Sumário

Aplica à carreira de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores o regime do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro (aprova a carreira de enfermagem)

Texto do documento

Portaria 313/85
de 28 de Maio
O Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, introduziu alterações na carreira de enfermagem dos estabelecimentos ou serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais e tornou extensiva a sua aplicação a outros organismos do Estado.

Importa agora aplicar tal medida ao pessoal de idêntica formação dos quadros da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Assim, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O pessoal de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, e o pessoal de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 226/81, de 18 de Julho, passam a ser os constantes dos mapas anexos ao presente diploma.

2.º Ao pessoal de enfermagem referido no número anterior é aplicável o regime estabelecido no Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 324/83, de 6 de Julho.

3.º Os concursos cuja abertura tenha sido decidida por despacho emitido em data anterior à da entrada em vigor da presente portaria continuarão a sua tramitação normal, processando-se as formalidades necessárias ao preenchimento das vagas dos novos quadros.

4.º Os encargos com a execução do disposto nesta portaria, na parte que excederem as dotações orçamentais, serão suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano.

Assinada em 4 de Maio de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


MAPA I
Carreira do pessoal de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
(ver documento original)
Pessoal de enfermagem não inserido na carreira
(ver documento original)

MAPA II
Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores
Pessoal de enfermagem
(ver documento original)
Pessoal de enfermagem não inserido na carreira
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-18 - Decreto-Lei 226/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Altera a Lei Orgânica dos Serviços Tutelares de Menores.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-16 - Decreto-Lei 268/81 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).

  • Tem documento Em vigor 1981-11-12 - Decreto-Lei 305/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-06 - Decreto-Lei 324/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera diversos artigos do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, que reformulou a carreira de enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-29 - Decreto-Lei 455/85 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, que reestrutura a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-26 - Portaria 163/86 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aplica, sem adaptações, o sistema de classificação de serviço aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, ao pessoal médico, ao pessoal de enfermagem e ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-22 - Portaria 425/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aplica o regime instituído pelo Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio (revisão da carreira de enfermagem), ao pessoal de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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