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Portaria 163/86, de 26 de Abril

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Sumário

Aplica, sem adaptações, o sistema de classificação de serviço aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, ao pessoal médico, ao pessoal de enfermagem e ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Texto do documento

Portaria 163/86
de 26 de Abril
Considerando que a carreira médica, a carreira de enfermagem e a carreira técnica auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais constituem expressamente carreiras com regime especial;

Considerando a impossibilidade de formulação de um sistema específico de classificação de serviço, atendendo à estrutura dos serviços prisionais, sendo, antes, aconselhável determinar a aplicação do sistema geral de avaliações aprovado pelo Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, o seguinte:

1.º Ao pessoal médico, ao pessoal de enfermagem e ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa I anexo à Portaria 620/84, de 22 de Agosto, do mapa I anexo à Portaria 313/85, de 28 de Maio, e do mapa III anexo ao Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, respectivamente, é aplicável, sem adaptações, o sistema de classificação de serviço aprovado pelo Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho.

2.º Para efeitos do disposto no número anterior, será utilizada a ficha de notação n.º 1, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, cujo modelo de impresso foi aprovado pela Portaria 642-A/83, de 1 de Junho.

3.º No que respeita ao corrente ano, o processo de classificação de serviço iniciar-se-á no prazo de 30 dias, contado da data da entrada em vigor da presente portaria, observando-se seguidamente os intervalos temporais entre cada uma das fases do processo e reportando-se os seus efeitos ao primeiro dia do respectivo ano civil.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 11 de Abril de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-16 - Decreto-Lei 268/81 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 642-A/83 - Ministério da Reforma Administrativa

    Aprova os modelos de impressos de fichas de notação para classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-22 - Portaria 620/84 - Ministérios da Justiça e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais na parte referente ao pessoal médico (carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1985-05-28 - Portaria 313/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Aplica à carreira de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores o regime do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro (aprova a carreira de enfermagem)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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