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Portaria 620/84, de 22 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais na parte referente ao pessoal médico (carreiras médicas).

Texto do documento

Portaria 620/84
de 22 de Agosto
O Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, institui as carreiras médicas nos serviços de saúde dependentes do Ministério da Saúde e permite a sua aplicação a outros serviços.

O artigo 103.º do Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, equipara o pessoal médico da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais ao mesmo pessoal que presta serviço no Ministério da Saúde.

Importa agora, pois, aplicar o regime instituído por aquele decreto-lei aos médicos do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, com as adaptações que a dimensão e a especificidade dos serviços de saúde existentes aconselham.

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, o seguinte:

1.º O pessoal médico da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, passa a ser o constante do mapa I anexo ao presente diploma.

2.º Ao pessoal médico referido no número anterior é aplicável, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o regime estabelecido no Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto.

3.º É instituída a carreira médica hospitalar, para a qual transitam os actuais médicos especialistas e os chefes de clínica.

4.º Os médicos de clínica geral transitam para a categoria de clínico geral, que não é incluída em carreira.

5.º São as seguintes as modalidades de regime de trabalho:
a) Tempo completo;
b) Tempo parcial.
6.º Compete ao Ministro da Justiça, sob proposta do director-geral dos Serviços Prisionais, estabelecer o regime de trabalho do pessoal médico em cada um dos estabelecimentos prisionais centrais e especiais.

7.º O recrutamento de médicos é feito por concurso de provimento e documental, nos termos prescritos no Regulamento de Concursos para os Lugares do Quadro de Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a que poderão concorrer os indivíduos profissionalmente habilitados.

8.º A colocação no novo quadro do pessoal previsto neste diploma deve reportar-se, para efeitos de antiguidade, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto.

9.º Os concursos cuja abertura tenha sido decidida por despacho emitido em data anterior à data da entrada em vigor da presente portaria continuarão a sua tramitação normal, processando-se as formalidades necessárias ao preenchimento das vagas dos novos quadros.

Ministérios da Justiça e da Saúde.
Assinada em 26 de Julho de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.


MAPA I
Pessoal médico da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-04-26 - Portaria 163/86 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aplica, sem adaptações, o sistema de classificação de serviço aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, ao pessoal médico, ao pessoal de enfermagem e ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-16 - Decreto-Lei 249/91 - Ministério da Justiça

    Estabelece as carreiras médicas do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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