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Decreto-lei 455/85, de 29 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, que reestrutura a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Texto do documento

Decreto-Lei 455/85

de 29 de Outubro

1. Os estabelecimentos tutelares de menores são unidades desconcentradas do organismo que é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, cabendo ao respectivo director a coordenação e supervisionamento de toda a acção educativa, orientação pedagógica e ainda a gestão administrativa e económica, o que justifica plenamente a equiparação ao cargo de director de serviços do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

2. De resto, o referido cargo de director encontra-se já epigrafado como cargo dirigente no quadro único dos Serviços Tutelares de Menores - mapa II anexo ao Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro no regime de comissão de serviço.

3. Daí a razão do presente diploma, com o qual se visa corrigir esta situação anómala, reconhecendo-se o cargo de director de estabelecimentos tutelares de menores com autonomia administrativa como cargo dirigente abrangido pelo já citado Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

4. Aproveita-se ainda esta circunstância para se proceder à actualização dos mapas I, II e III anexos ao Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro, introduzindo-lhes as alterações posteriormente verificadas, através dos Decretos-Leis n.os 226/81, de 18 de Julho, 77182, de 6 de Março, e da Portaria 1094/82, de 20 de Novembro.

5. Além disso, por força do Decreto-Lei 180/81, de 30 de Junho, o director do Centro Polivalente do Funchal passou a pertencer a quadro próprio, recrutado pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, pelo que se reduz o número de directores dos estabelecimentos tutelares de menores inscritos no mapa II que passa assim a 14 unidades.

6. Também a recente Portaria 313/85, de 28 de Maio, que manda aplicar ao pessoal de enfermagem dos estabelecimentos tutelares de menores o Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, impõe alterações no mapa II anexo ao Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro.

7. Finalmente, para correcção de uma anomalia e em obediência ao disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro, a categoria de coordenador é retirada do mapa I, passando a integrar o mapa II Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º, 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 26.º e 30.º do Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 26.º À Direcção de Serviços de Administração Geral cabe assegurar a execução das tarefas de apoio administrativo aos serviços centrais e coordenar e apoiar os serviços externos em matéria de gestão patrimonial e de pessoal.

Art. 30.º - 1 .............................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - Os estabelecimentos dotados de autonomia administrativa são dirigidos por um director directamente dependente do director-geral, o qual é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços, podendo ser apoiado por um ou mais técnicos superiores, que desempenharão as funções de seus adjuntos.

Art. 2.º O artigo 44.º do Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 226/81, de 18 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 44.º 1 - As formas de provimento e os regimes de recrutamento do pessoal dirigente da DGSTM são os seguintes:

a) Os lugares de director-geral, subdirector-geral, director de serviços, director de estabelecimentos tutelares de menores dotados de autonomia administrativa e chefe de divisão serão providos nos termos da lei geral;

b) Os lugares de chefe de repartição serão providos de entre chefes de secção com 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria ou ainda de entre diplomados com o curso superior adequado;

c) Os lugares de coordenador serão providos, em comissão de serviço, por um período de 3 anos, renovável de entre técnicos de educação principais, psicólogos principais (carreira técnica), técnicos de serviço social principais e técnicos de orientação escolar e social (4.ª fase).

2 - Os actuais directores de estabelecimentos dotados de autonomia administrativa mantêm-se no exercício do respectivo cargo e no regime de comissão de serviço, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º Art. 3.º Os mapas I, II e III anexos ao Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro, alterados pelos Decretos-Leis n.os 226/81, de 18 de Julho, e 77/82, de 6 de Março, e pela Portaria 1094/82, de 20 de Novembro, passam a ter a redacção dos mapas I, II e III anexos a este diploma.

Art. 4.º O presente decreto-lei produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António da Almeida Santos - Mário Ferreira Bastos Raposo - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 10 de Outubro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Outubro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

MAPA I

Pessoal dos serviços centrais

(ver documento original)

MAPA II

Pessoal dos serviços externos da DGSTM

(ver documento original)

MAPA III

Serviço de apoio social dos tribunais de menores e de família

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/10/29/plain-17282.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-30 - Decreto-Lei 180/81 - Ministério da Justiça

    Estrutura o Centro Polivalente do Funchal, criado pelo Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-18 - Decreto-Lei 226/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Altera a Lei Orgânica dos Serviços Tutelares de Menores.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-12 - Decreto-Lei 305/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-20 - Portaria 1094/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro do pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-28 - Portaria 313/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Aplica à carreira de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores o regime do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro (aprova a carreira de enfermagem)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Portaria 133/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Alarga a área de recrutamento para lugares de director de estabelecimento do quadro dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-05 - Portaria 151/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Orientação Pedagógica, do quadro dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-18 - Decreto-Lei 169/87 - Ministério da Justiça

    Altera as letras de vencimento do pessoal das carreiras de tratador de animais, guarda florestal e tractorista dos serviços externos da Direccao-Geral dos Serviços Tutelares de Menores (mapa II anexo ao Decreto Lei nº 506/80, de 21 de outubro).

  • Tem documento Em vigor 1988-04-27 - Portaria 255/88 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de director do Instituto de Navarro de Paiva.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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