Portaria 151/87
de 5 de Março
Considerando que à Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores estão cometidas pelo Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro, atribuições específicas para uma correcta prossecução dos seus objectivos, no desenvolvimento dos quais assume especial relevo a actividade da Divisão de Orientação Pedagógica;
Considerando a necessidade de o chefe desta Divisão possuir, além de conhecimentos jurídicos aprofundados, adequada formação e experiência nos domínios do apoio ao ensino escolar, à pré-aprendizagem e aprendizagem profissional e da articulação com serviços públicos afins;
Considerando ainda a reconhecida dificuldade de conseguir, no âmbito da Administração Pública, especialistas ou técnicos com perfil adequado à natureza pluridisciplinar do cargo a prover e que reúnam os requisitos legais exigidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto do Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, seja alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Orientação Pedagógica, do quadro dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, anexo ao Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 455/85, de 29 de Outubro, a técnicos superiores de reconhecida competência técnica e com experiência profissional adequada.
O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.