A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 151/87, de 5 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Orientação Pedagógica, do quadro dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Texto do documento

Portaria 151/87
de 5 de Março
Considerando que à Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores estão cometidas pelo Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro, atribuições específicas para uma correcta prossecução dos seus objectivos, no desenvolvimento dos quais assume especial relevo a actividade da Divisão de Orientação Pedagógica;

Considerando a necessidade de o chefe desta Divisão possuir, além de conhecimentos jurídicos aprofundados, adequada formação e experiência nos domínios do apoio ao ensino escolar, à pré-aprendizagem e aprendizagem profissional e da articulação com serviços públicos afins;

Considerando ainda a reconhecida dificuldade de conseguir, no âmbito da Administração Pública, especialistas ou técnicos com perfil adequado à natureza pluridisciplinar do cargo a prover e que reúnam os requisitos legais exigidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto do Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, seja alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Orientação Pedagógica, do quadro dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, anexo ao Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 455/85, de 29 de Outubro, a técnicos superiores de reconhecida competência técnica e com experiência profissional adequada.

O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-29 - Decreto-Lei 455/85 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, que reestrutura a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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