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Portaria 1094/82, de 20 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro do pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Texto do documento

Portaria 1094/82
de 20 de Novembro
Considerando que, para cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 72.º do Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 226/81, de 18 de Julho, é necessário alterar o quadro do pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, em termos de assegurar o direito à transição para o lugar de técnico de orientação escolar e social aos funcionários que entretanto adquiriram os requisitos legalmente exigidos;

Considerando que os referidos funcionários adquiriram os requisitos legalmente exigidos para a transição em 4 de Maio de 1982 - data da publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados no estágio a que se refere o artigo 75.º, n.º 1, do Decreto-Lei 226/81, de 18 de Julho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 102;

Nos termos do artigo 51.º, n.º 1, do Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 226/81, de 18 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º No quadro do pessoal técnico dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, mapa II anexo ao Decreto-Lei 226/81, de 18 de Julho, são criados 30 lugares na carreira de técnico de orientação escolar e social.

2.º No quadro do pessoal técnico-profissional e administrativo dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, mapa II anexo ao Decreto-Lei 226/81, de 18 de Julho, são extintos 57 lugares na carreira de educador e educador-adjunto e 37 lugares na carreira de orientador social e orientador social-adjunto.

3.º O mapa II anexo ao Decreto-Lei 226/81, de 18 de Julho, passa a ter a redacção do mapa II anexo a este diploma.

4.º O presente diploma produz efeitos a partir de 4 de Maio de 1982.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 6 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, Alfredo Albano de Castro de Azevedo Soares, Secretário de Estado da Justiça. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


MAPA II
Pessoal dos serviços externos da DGSTM
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-18 - Decreto-Lei 226/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Altera a Lei Orgânica dos Serviços Tutelares de Menores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-14 - Portaria 685/85 - Ministérios da Justiça e da Saúde

    Aplica o regime do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto aos médicos do quadro único do pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-29 - Decreto-Lei 455/85 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, que reestrutura a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-18 - Decreto-Lei 169/87 - Ministério da Justiça

    Altera as letras de vencimento do pessoal das carreiras de tratador de animais, guarda florestal e tractorista dos serviços externos da Direccao-Geral dos Serviços Tutelares de Menores (mapa II anexo ao Decreto Lei nº 506/80, de 21 de outubro).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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