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Portaria 133/87, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para lugares de director de estabelecimento do quadro dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Texto do documento

Portaria 133/87
de 26 de Fevereiro
O cargo de director de estabelecimento, constante do quadro dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, foi equiparado a director de serviços pelo Decreto-Lei 455/85, de 29 de Outubro.

Considerando que as funções inerentes àquele cargo dirigente se prendem com a complexa problemática da prevenção e tratamento da pré-delinquência juvenil e inadaptação social, exigindo, portanto, pessoal com o perfil adequado, experiente e conhecedor da realidade específica dos serviços tutelares de menores;

Considerando que a formação e experiência profissional adequadas ao exercício daquele cargo não decorrem, necessariamente, de anterior provimento na categoria de chefe de divisão ou de assessor, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da justiça, que, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, seja alargada a área de recrutamento para lugares de director de estabelecimento do quadro dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, anexo ao Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 455/85, de 29 de Outubro, a técnicos superiores de 1.ª classe e principais, de reconhecida competência e com experiência profissional adequada.

Os despachos de nomeação serão acompanhados, para publicação, do currículo dos nomeados.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Seabra Garcia Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-29 - Decreto-Lei 455/85 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, que reestrutura a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-27 - Portaria 255/88 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de director do Instituto de Navarro de Paiva.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-27 - Decreto Regulamentar Regional 3/91/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Cria na Direcção Regional de Saúde Pública um órgão de apoio jurídico e estabelece novo enquadramento dos órgãos homólogos dos restantes serviços na dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-20 - Decreto Regulamentar Regional 14/92/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece os critérios de preenchimento dos cargos de direcção dos estabelecimentos de protecção à juventude e à terceira idade do âmbito da Direcção Regional da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-01 - Decreto Regulamentar Regional 28/92/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    ESTABELECE A ESTRUTURA ORGÂNICA DA DIRECÇÃO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL (DRSS), QUE CONSTITUI UM DEPARTAMENTO DE DIRECÇÃO, COORDENAÇÃO E ELABORAÇÃO NORMATIVA NO DOMÍNIO DO SISTEMA UNIFICADO DE SEGURANÇA SOCIAL NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. A DIRECÇÃO REGIONAL COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS: DIRECTOR REGIONAL , SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, GABINETE DE APOIO TÉCNICO E CENTRO DE SEGURANÇA SOCIAL DA MADEIRA (CSSM) ESTE ÚLTIMO, REVESTE A NATUREZA DE UM SERVIÇO PERSONALIZADO, DOTADO DE AUTONOMIA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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