Portaria 133/87
de 26 de Fevereiro
O cargo de director de estabelecimento, constante do quadro dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, foi equiparado a director de serviços pelo Decreto-Lei 455/85, de 29 de Outubro.
Considerando que as funções inerentes àquele cargo dirigente se prendem com a complexa problemática da prevenção e tratamento da pré-delinquência juvenil e inadaptação social, exigindo, portanto, pessoal com o perfil adequado, experiente e conhecedor da realidade específica dos serviços tutelares de menores;
Considerando que a formação e experiência profissional adequadas ao exercício daquele cargo não decorrem, necessariamente, de anterior provimento na categoria de chefe de divisão ou de assessor, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da justiça, que, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, seja alargada a área de recrutamento para lugares de director de estabelecimento do quadro dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, anexo ao Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 455/85, de 29 de Outubro, a técnicos superiores de 1.ª classe e principais, de reconhecida competência e com experiência profissional adequada.
Os despachos de nomeação serão acompanhados, para publicação, do currículo dos nomeados.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Seabra Garcia Marques.