A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 255/88, de 27 de Abril

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de director do Instituto de Navarro de Paiva.

Texto do documento

Portaria 255/88
de 27 de Abril
O cargo de director de estabelecimento constante do quadro dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores foi equiparado a director de serviços pelo Decreto-Lei 455/85, de 29 de Outubro, sendo o recrutamento feito nos termos da Portaria 133/87, de 26 de Fevereiro, conjugada com o Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

De entre os estabelecimentos tutelares de menores, os estabelecimentos médico-psicológicos, a que se refere o artigo 109.º do Decreto-Lei 314/78, de 27 de Outubro, e o artigo 32.º do Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro, assumem características peculiares.

No entanto, as funções inerentes ao cargo de director de estabelecimento médico-psicológico prendem-se com a problemática específica da prevenção e tratamento de menores mentalmente deficientes ou irregulares, exigindo, portanto, pessoal com o perfil adequado, experiente e profundamente conhecedor da respectiva dinâmica.

Considerando que a formação e a experiência profissional adequadas ao exercício do cargo de director de um estabelecimento médico-psicológico não decorrem, necessariamente, de anterior provimento na categoria de chefe de divisão ou de assessor, nem tão-pouco da posse de licenciatura:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de estabelecimento do quadro único dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores afecto ao Instituto de Navarro de Paiva, constante do mapa II do anexo VIII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, a técnicos principais e de 1.ª classe detentores de curso superior adequado, de reconhecida competência e experiência profissional comprovada na área da prevenção da delinquência juvenil, dispensando-se, para o efeito, a posse de licenciatura.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 30 de Março de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-27 - Decreto-Lei 314/78 - Ministério da Justiça

    Revê a Organização Tutelar de Menores.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-29 - Decreto-Lei 455/85 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, que reestrutura a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Portaria 133/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Alarga a área de recrutamento para lugares de director de estabelecimento do quadro dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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