Portaria 568/88
de 19 de Agosto
Considerando que se torna necessário alargar o quadro de pessoal do Hospital de São João em virtude da abertura de novos serviços e ampliação de outros;
Considerando que as carências de meios humanos se fazem sentir com mais acuidade no que respeita ao pessoal de enfermagem;
Considerando ainda a actual carreira de enfermagem:
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, em execução no disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria 669/80, de 16 de Setembro, posteriormente reajustado pelas Portarias 35/82, de 13 de Janeiro, 791/83, de 29 de Julho, 807/N1/83, de 30 de Julho, 403/84, de 23 de Junho, 706/85, de 23 de Setembro, 209/87, de 23 de Março, 237/87, de 30 de Março, 377/87, de 5 de Maio e 150/88, de 10 de Março, seja alterado, na parte referente ao pessoal de enfermagem, de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Julho de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital de São João
(ver documento original)