Portaria 149/89
de 1 de Março
Tornando-se necessário reajustar o número de chefes de serviço hospitalar, na valência de anestesiologia, do quadro de pessoal do Hospital de São João, dado que, em função da normal relação chefe de serviço/assistente hospitalar, o número dos primeiros é exíguo:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria 669/80, de 16 de Setembro, e posteriormente rectificado pelas Portarias 35/82, de 13 de Janeiro, 791/83, de 29 de Julho, 807-N1/83, de 30 de Julho, 403/84, de 23 de Junho, 706/85, de 23 de Setembro, 237/87, de 30 de Março, 377/87, de 5 de Maio, 150/88, de 10 de Março, 568/88, de 19 de Agosto e 644/88, de 21 de Setembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Sáude.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital de São João
(ver documento original)