Portaria 978/89
de 14 de Novembro
Torna-se necessário alargar o quadro de pessoal do Hospital de São João por forma a dotar o referido Hospital dos elementos indispensáveis que permitam dar resposta às solicitações com que o mesmo se confronta.
Considerando que as carências de meios humanos se fazem sentir com mais acuidade no que respeita ao pessoal de enfermagem, observando o que dispõe a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria 669/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias 35/82, de 13 de Janeiro, 791/83, de 29 de Julho, 807-N1/83, de 30 de Julho, 403/84, de 23 de Junho, 706/85, de 23 de Setembro, 237/87, de 30 de Março, 209/87, de 23 de Março, 377/87, de 5 de Maio, 150/88, de 10 de Março, 644/88, de 21 de Setembro e 149/89, de 1 de Março, seja reestruturado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, na parte referente ao pessoal de enfermagem.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 17 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital de São João
(ver documento original)