Portaria 237/87
de 30 de Março
Havendo necessidade de reajustar o número de chefes de serviço e assistentes hospitalares em anestesiologia do quadro do Hospital de São João, por forma a colmatar as necessidades existentes:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria 669/80, de 16 de Setembro, e posteriormente rectificado pelas Portarias 35/82, de 13 de Janeiro, 791/83, de 29 de Julho, 807-N1/83, de 30 de Julho, 403/84, de 23 de Junho e 706/85, de 23 de Setembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 4 de Março de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital de São João
(ver documento original)