Portaria 1174/90
de 3 de Dezembro
O quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria 669/80, de 16 de Setembro, carece de ser reajustado na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica da área de cardiopneumografia, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria 669/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 35/82, de 13 de Janeiro, 791/83, de 27 de Setembro, 807-N/83, de 30 de Julho, 403/84, de 23 de Junho, 706/85, de 23 de Setembro, 209/87, de 23 de Março, 237/87, de 30 de Março, 377/87, de 5 de Maio, 150/88, de 10 de Março, 568/88, de 19 de Agosto, 644/88, de 21 de Setembro, 149/89, de 1 de Março, 755/89, de 1 de Setembro e 978/89, de 14 de Novembro, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 24 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital de São João
(ver documento original)