Portaria 1356/95
de 16 de Novembro
O quadro de pessoal do Hospital de São João encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o Hospital com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, a fim de dar resposta a essas necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria 669/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias 791/83, de 29 de Julho, 706/85, de 23 de Setembro, 209/87, de 23 de Março, 377/87, de 5 de Maio, 150/88, de 10 de Março, 644/88, de 21 de Setembro, 978/89, de 14 de Novembro e 1174/90, de 3 de Dezembro, rectificada pela Declaração de rectificação 28-G/91, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 49, de 28 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 31/91, de 14 de Janeiro, e pelas Portarias 422/92, de 22 de Maio e 88/93, 90/93, ambos de 25 de Janeiro, 607/93, de 29 de Junho, 7/95, de 5 de Janeiro, e 969/95, de 9 de Agosto, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.
3.º O conteúdo funcional correspondente às carreiras de desenhador de máquinas e construção civil, de fiscal técnico de obras e de secretária-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante do anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital de São João
(ver documento original)
ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica
Direcção de Serviços Farmacêuticos:
Divisão de Aquisição de Produtos Farmacêuticos;
Divisão de Farmacotecnia e de Nutrição Clínica.
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento:
Divisão de instalações e Redes Básicas;
Divisão de Equipamento.
Unidades orgânicas de natureza administrativa
Repartição de Admissão de Doentes:
Secção de Admissão da Consulta Externa;
Secção do Serviço de Urgência.
Repartição de Arquivo Clínico:
Secção de Internamentos;
Secção de Consulta Externa;
Secção de Informação e Expediente Geral.
Repartição de Serviços Financeiros:
Secção de Contabilidade Orçamental;
Secção de Contabilidade Previsional e Analítica de Exploração;
Secção de Contencioso Financeiro.
Repartição de Análise e Controlo de Resultados:
Secção de Estatística e Análise de Resultados;
Secção de Facturação, Convenção e Acordos.
Repartição de Pessoal:
Secção de Vencimentos:
Secção de Faltas e Licenças;
Secção de Benefícios Sociais;
Secção de Carreiras de Pessoal de Regime Geral;
Secção de Carreiras de Pessoal de Regime Especial.
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Armazéns e Gestão de Stocks;
Secção de Aquisição e de Gestão de Equipamento;
Secção de Aquisição e de Gestão de Material de Consumo Clínico e de Produtos Farmacêuticos;
Secção de Aquisições e de Gestão de Material Hoteleiro.
Repartição de Administração Geral e Apoio Administrativo:
Secção de Apoio do Serviço de Instalações e Equipamento;
Secção de Expediente e Secretaria-Geral;
Secção de Apoio do Centro de Cirurgia Torácica.
ANEXO II
Carreiras de pessoal técnico-profissional
Desenhador de especialidade (máquinas e construção civil)
Conteúdo funcional:
Executa planos, mapas gráficos, desenhos de circuitos eléctricos, segundo esboços e especializações de acordo com as normas técnicas e orientações recebidas de engenheiros e outros técnicos; utilização de métodos e processos que exigem conhecimentos técnicos e práticos, obtidos de curso técnico-profissional adequado.
Fiscal técnico de obras
Conteúdo funcional:
Estudo, fiscalização e acompanhamento da execução de pequenos trabalhos de reparação e manutenção das instalações e equipamento do hospital; coordenação e orientação do pessoal operário.
Secretária-recepcionista
Conteúdo funcional:
Funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia.
Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do hospital.
Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.