Portaria 975/2000
de 11 de Outubro
O quadro de pessoal do Hospital de São João carece de reajustamentos no grupo de pessoal superior, carreira médica hospitalar, de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria 1356/95, de 6 de Novembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 760/96, de 27 de Dezembro, 75/97, de 31 de Janeiro e 1106/97, de 5 de Novembro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento, em 20 de Agosto de 2000. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 4 de Setembro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 4 de Janeiro de 2000.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)