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Portaria 1106/97, de 5 de Novembro

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Sumário

Altera no referente ao pessoal técnico de diagnostico e terapêutica o quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria n.º 1356/95, de 16 de Novembro, conforme mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 1106/97

de 5 de Novembro

A fim de permitir dar execução a uma sentença do Tribunal Administrativo do Círculo do Porto que deu provimento ao recurso de uma funcionária do Hospital de São João, importa proceder ao necessário ajustamento do respectivo quadro de pessoal.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria 1356/95, de 16 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 760/96, de 27 de Dezembro, e 75/97, de 31 de Janeiro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 3 de Outubro de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde. Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

MAPA ANEXO

(Ver tabela no doc. original)

(a) Três lugares a extinguir quando vagarem

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/05/plain-87691.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-16 - Portaria 1356/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, APROVADO PELA PORTARIA 669/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 791/83, DE 29 DE JULHO, 706/85, DE 23 DE SETEMBRO, 209/87, DE 23 DE MARCO, 377/87, DE 5 DE MAIO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 644/88, DE 21 DE SETEMBRO, 978/89, DE 14 DE NOVEMBRO, E 1174/90, DE 3 DE DEZEMBRO, RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 28-G/91, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SERIE-B, 49, DE 28 DE FEVEREIRO, PELO DECRETO LEI 31/91, DE 14 DE JANEIRO, E (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-11 - Portaria 975/2000 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São João.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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